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A lei fixa 22 de novembro para o depósito de embalagens em Espanha (SDDR). Ninguém disse ainda como o cumpre uma loja sem funcionários.

A lei espanhola fixa 22 de novembro de 2026 para cobrar um depósito de pelo menos 10 cêntimos por garrafa de plástico, lata ou embalagem de cartão de bebida, também nas máquinas de venda automática. Nenhuma norma diz como uma loja 24h sem ninguém lá dentro recebe a embalagem vazia. O que a lei diz, o que falta e onde achamos que está a resposta.


2 de outubro de 2026 · Román Suárez, fundador da Bonobo Services OÜ

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Ainda não se sabe. A lei espanhola obriga a que, a partir de 22 de novembro de 2026, garrafas de plástico até 3 litros, latas e pacotes de bebida tenham um depósito de pelo menos 10 cêntimos, também quando vendidos numa máquina de venda automática. Como uma loja sem ninguém lá dentro recebe a embalagem, nenhuma norma o diz.

Quem é quem no que se segue: na Bonobo Services OÜ desenvolvemos a uNobo Connect, o sistema operativo do retalho automatizado 24h. Em Espanha, a uNobo Connect é operada pela uRetail, o nosso Country Partner, com duas marcas: a Flappers, a loja 24h sem funcionários, e a 1Self, máquinas conectadas instaladas dentro do negócio de um cliente.

O que a lei diz, com data e motivo

O depósito não é uma ideia repentina. É a consequência de um objetivo falhado: segundo o relatório do Ministério para a Transição Ecológica, em 2023 a Espanha recolheu separadamente 41,3% das garrafas de plástico de utilização única colocadas no mercado, quando o artigo 59 da Lei 7/2022 exigia 70%. O mesmo artigo obriga, se o objetivo não for cumprido, a implementar em dois anos um sistema de depósito, devolução e retorno, e o artigo 47 do Real Decreto 1055/2022 define o seu âmbito: garrafas de plástico de utilização única até 3 litros de água, sumos, refrigerantes e as restantes bebidas que enumera, e com elas as latas e as embalagens de cartão desses mesmos produtos. O valor é fixado pelo sistema que gerir o depósito, com um mínimo de 10 cêntimos por embalagem, e o cliente recupera-o ao devolver a embalagem vazia. O prazo de dois anos termina a 22 de novembro de 2026.

das garrafas de plástico de utilização única recolhidas separadamente em 2023
41,3%
é o que exigia o artigo 59 da Lei 7/2022
70%

Fontes: relatório do Ministério para a Transição Ecológica sobre 2023 e artigo 59 da Lei 7/2022.

Como o objetivo não foi cumprido, a lei obriga a um depósito de pelo menos 10 cêntimos por embalagem a partir de 22 de novembro de 2026.

O que a lei diz, de facto, sobre as máquinas de venda automática

A lei não se esqueceu do vending. A sua disposição adicional décima sétima diz que o depósito se aplica seja qual for a modalidade de venda, incluindo expressamente a venda à distância e através de máquinas de venda automática. Obriga ainda a informar o cliente, de forma clara e visível, do valor do depósito, separado do preço do produto, e de como se devolve a embalagem. Numa loja sem funcionários não há ninguém para o explicar de viva voz: tem de o dizer o ecrã, o talão ou um cartaz.

O que a lei não resolve é o regresso. O cliente recupera o depósito ao devolver a embalagem nos pontos de venda ou noutros pontos que possam ser criados, e se a devolver no ponto de venda, o comércio é obrigado a aceitá-la e a pagar-lhe o depósito. Uma loja 24h vende às três da manhã sem ninguém lá dentro. Quem recebe ali a garrafa, onde fica guardada e quem devolve os 10 cêntimos?

O que ainda não está fechado

O Real Decreto deixa a parte prática ao sistema que gerir o depósito. É esse sistema que define os pontos de devolução, que podem ser lojas, contentores, centros próprios ou qualquer outro sistema de retorno, e que acorda com os comerciantes como participam, com a porta aberta a condições específicas para os estabelecimentos com 120 m² ou menos de área de venda. É esse o limiar que mais importa a uma loja pequena sem funcionários. Mas essas condições ainda não existem, porque o sistema também não: a 25 de setembro, os pedidos para o gerir continuavam em apreciação na Comunidade de Madrid, sem data de decisão conhecida, e a Asociación SDDR para España, uma das entidades candidatas, considera praticamente impossível que comece a funcionar em novembro.

O que já está escrito

  • Depósito mínimo de 10 cêntimos por embalagem, também nas máquinas de venda automática
  • É preciso informar o cliente do montante, separado do preço, e de como se devolve a embalagem
  • O cliente recupera-o ao devolver a embalagem vazia
  • Se a devolver no ponto de venda, o comércio tem de a aceitar e pagar-lhe

O que falta fechar

  • O sistema que gerirá o depósito: os pedidos ainda estavam em tramitação
  • Os pontos de devolução, que esse sistema define
  • As condições específicas para comércios de 120 m² ou menos
  • Como recolhe a embalagem uma loja 24 h sem ninguém lá dentro
O que está escrito e o que falta, a 25 de setembro.

Porque uma máquina de recolha automática não é a resposta para estes formatos

A saída óbvia é uma máquina de recolha automática de embalagens, aquilo a que a distribuição chama reverse vending machine. Ocupa espaço, precisa de manutenção e de alguém que a esvazie, e não é só um aparelho que engole garrafas: tem de validar cada embalagem, ligar-se ao sistema, gerir o depósito e evitar a fraude. Num hipermercado, isso faz sentido. Numa loja Flappers, o espaço está pensado para as máquinas que vendem. Num ponto 1Self, a máquina vive dentro do negócio de um cliente, uma farmácia, um ginásio ou um escritório, onde não sobra espaço para outro aparelho. Pôr ali uma reverse vending machine completa não é uma melhoria: é acrescentar exatamente o tipo de hardware de que o modelo procura não depender.

Onde achamos que a devolução deve acontecer

A uNobo Connect já permite uma relação digital com quem compra pela web app: a sua conta, o seu histórico de compras e os seus pontos de fidelização. Achamos que o depósito devia ser devolvido aí, como saldo nessa conta, e não em moedas dentro de uma máquina. Mas creditar 10 cêntimos com base numa simples confirmação no ecrã abriria a porta à fraude, e as regras pedem mais: as embalagens são marcadas para funcionar como mecanismo antifraude, e o sistema só devolve o depósito ao comerciante depois de validar a contagem. A peça que falta é exatamente essa: confirmar que a embalagem devolvida é real, por exemplo lendo o seu código num pequeno ponto de recolha dentro da loja, antes de creditar seja o que for, e sem o volume de uma reverse vending machine completa. Não a temos. E não depende só de nós: terá de encaixar nos critérios técnicos que vier a fixar quem gerir o sistema, que ainda não está autorizado.

  1. Devolve a embalagem

    Num pequeno ponto de recolha dentro da loja, sem o volume de uma máquina de devolução completa.

  2. É verificada

    Lê-se o código para confirmar que a embalagem é real, antes de creditar o que quer que seja.

  3. É creditado

    O depósito regressa como saldo na conta do cliente na web app.

É o que achamos que deveria acontecer, não um serviço disponível: a verificação da embalagem é a peça que não temos.

Porque o dizemos agora, em aberto

Podíamos esperar que o sistema fosse autorizado e as suas condições publicadas, e reagir depois. Preferimos dizer agora, com a data fixada e a lacuna ainda aberta, o que não encaixa e onde achamos que está a resposta. É a mesma razão pela qual a uNobo Connect foi desenhada sem depender de um único fabricante de hardware nem de um único gateway de pagamento: a flexibilidade constrói-se antes de a norma a exigir, não depois.

E a pergunta não é só espanhola. Outros países europeus já cobram depósito pelas suas embalagens e outros estão a pô-lo em marcha, e onde quer que a norma se repita, repetir-se-á a pergunta sobre como encaixa um ponto de venda sem funcionários.

Se opera retalho sem funcionários num mercado com sistema de depósito, ou que o vai ter, e quer trabalhar connosco na peça que falta, escreva para info@bonoboservices.com. Preferimos resolvê-la com quem vai precisar dela do que esperar que outro a desenhe.

Román Suárez, fundador da Bonobo Services OÜ

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